A ministra Nancy Andrighi, contudo, cassou a decisão. De acordo com a relatora, união entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada já que as estruturas de convívio familiar estão cada vez mais complexas.
Nancy afirmou ainda que o preconceito não pode servir como justificativa para que sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas.
De acordo com o advogado Felício Rosa Valarelli Junior, o Judiciário já reconheceu o direito aos benefícios da previdência pública a pessoas do mesmo sexo, por isso não poderia agir diferente no caso de previdência privada.
"É preciso levar em consideração a evolução da sociedade e o surgimento de novas entidades familiares, compostas por pessoas do mesmo sexo e filhos adotivos no seio da família", enfatizou Felício.
Por A Capa.com.br
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