3 jan 2010
José María casa com Alex Freyre em Ushuaia (foto: AP Photo/Government of Tierra del Fuego)
Após uma batalha judicial que quase micou a Argentina de transformar-se no primeiro país latino americano a ter um casamento gay oficializado, Alex Freyre e José María Di Bello se casaram, finalmente, num cartório civil da cidade de Ushuaia, no dia 28 dez 2009.
Alex e José Maria tinham marcado o casório em Buenos Aires para o dia 1° de dezembro, aproveitando para comemorar com uma mensagem positiva aos soropositivos argentinos, já eles são soropositivos e neste dia se comemora o dia mundial da Luta contra a Aids. Mas, nas vésperas, tiveram que adiar a união porque a juíza Marta Gómez Alsina acatou recurso movido por dois cidadãos argentinos contra a decisão da juíza Gabriela Seijas, que tinha entendido inconstitucionais os dois artigos do código civil argentino, artigos 172 e 188, que proíbem o casamento entre homopessoas.
Mas em Ushuaia, a governadora da Província de Terra do Fogo, Fabiana Ríos, concedeu aos dois uma autorização especial sem ter que envolver com a justiça argentina.
José Maria comentou que “estamos muitos felizes e orgulhosos. Sabíamos que a governadora é uma pessoa que simpatiza com esta causa e estamos agradecidos”.
Segundo ele, o casamento foi organizado sem alarde para evitar “o duro momento” que eles atravessaram quando não se pôde realizar o sonho deles em Buenos Aires. Mas ainda tem medo que seu casamento possa sofrer outras interferências, “esperamos que não haja novas objeções judiciais.”
Alex e José Maria passaram a lua de mel num hotel “gay-friendly” em Buenos Aires, onde concederam uma coletiva com a imprensa argentina e mundial.
Com o casamento de Alex e José Maria, a Argentina passou como o primeiro país sul americano que aconteceu um casamento homossexual, que foi realizado por intermédio de uma autorização especial da governadora de Ushuaia, passível de questionamento jurídico. Já o México é o primeiro país onde a união homoafetiva é lei, votada recentemente com muita polêmica com a igreja católica mexicana. E enquanto isto no Brasil, as homopessoas estão num aguardo sem fim do veredicto do Superior Tribunal da Justiça sobre a ADIN 4.277, já que pelo caminho das leis, o deputado e padre José Linhares apresentou modificações no artigo n° 226, § 3º, da Constituição Federal, fazendo que o Estado só poderá reconhecer como união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
Via Folha Online e Terra Notícias
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