Novas regras do cartão de crédito: principais mudanças e vantagens
Ítalo Comenta: “Sugiro que a equipe do Dinheirama elabore um artigo falando sobre as novas regras para cartões de crédito, que serão colocadas em vigor a partir de junho de 2011. Sei que já existem outros sites falando sobre isso, porém não confio na profundidade das informações deles e fico sempre com a impressão de que não estão listando todas as mudanças. Já com os artigos de vocês, eu vejo que os textos são esmiuçados com qualidade e a linguagem é plena de naturalidade e didática”. O alerta sempre foi dado com muita ênfase e insistência: cuidado com os juros do cartão de crédito. É sabido que se trata da modalidade mais cara de crédito disponível atualmente em nosso cotidiano (juros de até 500% ao ano) e que sua comodidade e facilidade de uso podem transformar-se em muita dor de cabeça.
Para se ter uma ideia, o cartão de crédito representou 27% das modalidades de crédito utilizadas em março deste ano. A inadimplência acima de 90 dias chega a 25%, representando a maior taxa entre as linhas de crédito sempre analisadas pelo Banco Central.
Em novembro de 2010, o governo anunciou medidas para tentar mudar este quadro e diminuir o nível de inadimplência. Ao mesmo tempo pretende que a regulamentação do setor seja mais transparente e simples para o consumidor, gerando uma concorrência mais sadia e benéfica aos usuários do dinheiro de plástico. Abordei o tema no artigo “As novas regras para o cartão de crédito e o consumidor”. Quais as mudanças que entram em vigor para os cartões de crédito?
A transparência nas cobranças e as exigências em relação ao pagamento da fatura são os destaques das novas medidas. A saber:
· Redução do número de tarifas, de até oitenta para apenas cinco: anuidade, emissão de 2ª via, saque, pagamento de contas e avaliação emergencial de limite de crédito. Estas mudanças valerão em 1º de junho de 2011 para os cartões emitidos a partir desta data. Para os cartões emitidos até 31 de maio de 2011, as regras valerão somente a partir de junho de 2012;
· Haverá exigência para o valor mínimo a ser pago em relação à fatura. A partir de 1º de junho o percentual mínimo exigido passará a ser de 15%. Em 1º de dezembro o valor mínimo para pagamento terá que ser de 20% do total da fatura. Atualmente não há regra e os bancos exigem algo entre 8% e 10%;
· Os bancos estão obrigados a oferecer um cartão de crédito básico, ou seja, que não tenha relação com nenhum programa de benefícios. O objetivo é que esta modalidade cobre anuidade menor e sirva apenas para pagamentos, aumentando a concorrência (o que pode resultar em juros menores);
· Detalhamento maior e mais claro da fatura, que deve conter no mínimo as seguintes informações: a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; b) gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; d) valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; e) valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e f) Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
O que permanece igual nas regras do cartão de crédito?
Os direitos do consumidor permanecem resguardados, o que significa que as instituições financeiras continuam proibidas de enviar cartões sem que seu cliente o tenha solicitado. Além disso, cobranças de tarifas diferentes daquelas cinco que entrarão em vigor também será ato passível de punição e multa.
A taxa de juros cobrada pelo banco não foi regulamentada, permanecendo livres e sendo negociados diretamente entre bancos e consumidores. O Banco Central acredita, no entanto, que as novas regras trarão maior competitividade ao setor, acirrando a concorrência e a captação de novos clientes – passos importantes para a queda dos juros.
Como fazer uma reclamação em caso de problemas com o cartão de crédito?
O primeiro passo é formalizar uma reclamação diretamente ao banco emissor do cartão e responsável pelas cobranças. Se o problema não for solucionado, registre sua queixa também junto ao serviço de atendimento ao cliente (SAC) e ouvidoria da instituição. Se ainda precisar de ajuda, recorra ao Banco Central – 0800 979 2345 e página de reclamações – e aos órgãos de defesa do consumidor. Todas estas informações foram retiradas da Cartilha Cartão de Crédito, criada pelo Banco Central para divulgar as mudanças nas regras do cartão de crédito que entram em vigor no dia 1º de junho. de 2011. Até a próxima.
Fonte: Dinheirama.
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