Suposto maníaco de travestis ataca em Porto Velho
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Malú, no momento que era socorrida pelo resgate (Foto: Rondônia Agora) |
A polícia de Porto Velho está realizando buscas para localizar um suposto
maníaco de travestis. Em uma semana, ele já cometeu pelo menos dois crimes, um
deles terminando na morte da vítima.
Malú (Antenor Manoel dos Santos Moraes), de 34 anos, fazia programa na
madrugada de segunda-feira, 24/10. Ela foi atacada pelo maníaco quando
caminhavam na direção de um motel que fica nas proximidades da rodovia BR-364
com a Rio Madeira. O criminoso investiu contra a vítima com várias facadas. Malú
foi socorrida, mas não resistiu, falecendo pela manhã da segunda-feira, no
Pronto Socorro João Paulo II.
O modos operante foi similar a de outro crime ocorrido na região. O suspeito
busca sempre por travestis, chega andando, acerta um programa com as vítimas e
as ataca com uma faca.
Fonte: Rondônia Agora
Nome Social, um direito assegurado para as travestis e transexuais
mineiras
Servidores do Executivo mineiro que são travestis ou transexuais poderão ter
o seu nome social escrito no seu crachá, ficha funcional e folha de pagamento. O
anúncio foi feito pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Wander
Borges, durante a abertura da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e
Direitos Humanos LGBT.
O decreto 8496, que estabelece a adoção do nome social, foi publicado na edição
de sábado (15/10) do Minas Gerais.
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Walkiria La Roche, da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais |
Walkiria La Roche, da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade
Sexual do Estado, disse que essa resolução era um antigo “sonho”. Segundo ela,
“o nome social é um direito de todos. O Lula é chamado de Lula, o Pelé é chamado
de Pelé e a Xuxa é chamada de Xuxa”.
Além de atenuar o constrangimento, o uso do nome social também permitirá que
o Executivo conheça quem são essas pessoas dentro do serviço público, de forma
que poderá planejar políticas voltadas para elas.
Hoje a Coordenadoria não tem nenhuma estimativa sobre quantas pessoas poderão
ser beneficiadas pela resolução. Esses números só serão possíveis em 2012,
quando o Estado estiver resolvido todas as questões burocráticas para
implementação da medida, como confecção de fichas cadastrais adaptadas com o
campo “nome social”.
As cidadãs travestis e transexuais mineiras que procurarem os serviços do
Estado, para tratamento de saúde, em delegacias ou secretarias, também poderão
ser identificadas pelo seu nome social.
Anvisa proibe o antirretroviral Lamivudina
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta
quarta-feira, 26/10, o comércio e uso de lotes do antirretroviral Lamivudina,
usado no tratamento de soropositivos.
A Anvisa suspeita de desvio de qualidade do produto para proibir o
medicamento, na versão como solução oral, produzido pela Indústria Química do
Estado de Goiás (Iquero).
Segundo o texto da resolução que foi publicada no Diário Oficial da União, a
Anvisa recebeu notificações repassadas pelo Ministério da Saúde que relataram
problemas com o medicamento.
Os lotes suspensos foram os de número 0208, 0209, 0210, 0233, 0234 e 0242.
Deputados aprovam pena de detenção para quem discriminar
soropositivos
O Plenário aprovou na quarta-feira, 19/10, o Projeto de Lei 6124/05 do Senado
que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a
discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos
doentes de Aids. Devido a mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova
análise do Senado.
Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de
negar emprego ou trabalho; segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho;
recusar ou retardar atendimento de saúde ou divulgar sua condição de portador do
vírus HIV ou de doente de aids com o objetivo de ofender sua dignidade.
Outras situações que podem ser classificadas como crime são as de recusar,
atrasar, cancelar ou segregar a inscrição de aluno em creche ou estabelecimento
de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A pessoa também não
poderá ser impedida de permanecer como aluna.
Antes da votação, os partidos de oposição e deputados de partidos da base
governista não concordaram em analisar o substitutivo da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovado em 2009. No acordo de
líderes, porém, ficou definido que seria votado o projeto da maneira que ele foi
enviado pelo Senado. Mesmo assim, houve discordância de deputados por conta do
inciso que prevê a prisão para quem demitir ou exonorar uma pessoa infectada
pelo HIV. Um destaque, apresentado pelo deputado Edmar Arruda (PSC-PR), acabou
sendo aprovado.
“A redação vai gerar uma indústria da indenização”, disse o deputado
paranaense. De acordo com Arruda, a atual legislação trabalhista não permite
concluir que não haverá “esse tipo de repercussão. Sua proposta teve apoio de
partidos como DEM e PMDB. “Não se trata apenas do portador da doença. Trata-se
de toda a sociedade que pode sofrer efeitos variados por conta de uma redação
que pode ser melhorada”, comentou Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Para o diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, Dirceu Greco,
parabenizou a sociedade civil e a Câmara dos Deputados pela aprovação do projeto
de lei. Na nota divulgada, o Departamento tem acompanhado junto às instâncias
competentes a tramitação de projetos de legislação relacionados às DST, HIV/Aids
e hepatites virais, bem como seus desdobramentos, visando assegurar os avanços
necessários à garantia dos direitos das pessoas afetadas pelos citados
agravos.
“O Departamento continuará seguindo a tramitação do Projeto até sua discussão
final no Senado, para onde o documento segue agora”, finalizou Greco.
O PL 6124 foi bem elaboado e justificado para Paulo Giacomini, Mestre de
Ciências pelo ICICT/Fiocruz, no entanto, para ele “que se aprovado no Senado, [o
projeto de lei] deverá vir acompanhado de iniciativas afirmativas que possam
conscientizar a sociedade para a realidade das pessoas que vivem com HIV e AIDS
no Brasil, pois como se sabe, a simples existência de leis que punam
discriminação a determinados seguimentos não são suficientes para quebrar o
preconceito e a discriminação por ele gerada.”
Leia a íntegra do Projeto de Lei:
Projeto de Lei do Senado PL 6124/2005
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência
humana (HIV) e doentes de aids.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos,
e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o
doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir
que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer
curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com
intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de outubro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
‘Casamento gay é tendência jurídica’, diz OAB sobre decisão do STJ
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
considera uma tendência no judiciário a decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Com quatro
votos dos cinco ministros da 4ª turma do tribunal, foi autorizado o casamento de
um casal de gaúchas, que já vivem juntas há cinco anos. O julgamento foi
realizado nesta terça-feira (25).
“Para nós, essa decisão é mais uma inflexão desse debate no país. O Supremo
[STF] ter decidido de forma favorável à união estável foi um passo. Outros
passos também foram importantes, como o próprio STJ ter decidido pela permissão
de adoção por casais homossexuais. A tendência é que o ordenamento jurídico seja
unificado”, disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos,
porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo
cartórios adotem posição semelhante.
“O cenário ideal, para nós que defendemos um país de igualdade de direitos,
onde a Consituição diz que todos devem ser tratados de maneira igual,
independentemente de credo ou raça, seria alteração do texto da Constituição,
mas isso não podemos dizer que vai acontecer e quando vai acontecer. O STF,
quando provocado, irá decidir da mesma maneira que o STJ”, disse Ásfora.
Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam
conseguido oficializar os relacionamentos em âmbito civil em instâncias
inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi
rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“Serão minorias os juízes que não acham possível o casamento homossexual, que
isso só seria possível se mudar a constituição, isso está ficando ultrapassado.
O Congresso precisa ter coragem para fazer o que precisa ser feito e que o povo
cobra que seja feito, que é adequar a Constituição com essa realidade de casais
do mesmo sexo”, afirmou o representante da OAB.
O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal
de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em
casamento civil.
Segredo de Justiça
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do
Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva
à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo
tramita em segredo de Justiça.
Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa,
resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano,
o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões
desencontradas de juízes de primeira instância.
Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem
formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um
contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.
” A decisão do STJ vai encurtar caminhos aos cidadãos. Vai evitar o desgaste,
o esforço que os casais homossexuais precisam tomar para consolidar
juridicamente suas relações”, disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos
Humanos da OAB.
O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito
privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento
estaria autorizado porque não é proibido por lei. Segundo ele, o essencial de
qualquer relação amorosa é “formar uma família conjugal, cuja base é o amor
familiar. A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e
não a variedade de sexos”.
Glauco Araújo do G1, em São Paulo
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