ORIENTAÇÕES SOBRE SEXO SEGURO POR UM ADVOGADO
Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno! A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou? Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CP) Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CP) Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7) Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6) No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5) Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CP) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6) Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CP) Fazendo tudo isso, agora você pode fazer "sexo seguro". Se ainda estiver interessado. |
OUTRO CASO INTERESSANTE:
"Ejaculou? Perdeu!!!" Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher! Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'.. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente' (?!?!). Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'. Agora é oficial: Os homens não mandam em PORRA nenhuma! |
Nenhum comentário:
Postar um comentário