Após empate, STF suspende o resultado do julgamento do recurso de Roriz contra Ficha Limpa
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Mais uma vez parece que a Justiça continua Cega... |
BRASÍLIA - Terminou em impasse, na madrugada desta sexta-feira, a sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria decidir sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar a Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições de 2010. Cinco ministros, favoráveis à aplicação da lei, votaram contra as intenções do ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC) de ser candidato ao governo do Distrito Federal. Mas cinco alinharam-se no time oposto. Diante do empate, durante mais de uma hora os ministros tentaram resolver como seria proclamado o resultado. Em vão. Com a falta de consenso, o presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão. Não há previsão de quando a Corte voltará a se reunir para debater o assunto.
Diante do impasse, Roriz e os outros candidatos enquadrados na lei poderão disputar a eleição e até ser diplomados, mas perderão o mandato se o STF decidir que a lei é válida este ano. Para tentar resolver o problema, alguns ministros sugeriram aplicar dispositivos do regimento interno do STF - como dar peso duplo do presidente do tribunal ou esperar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um ministro para a 11ª vaga aberta no tribunal desde agosto, quando Eros Grau se aposentou. Não houve maioria de adeptos para nenhuma das propostas.
Outra possibilidade, sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski para resolver o impasse, é referendar um empate na votação e considerar válido o resultado do julgamento do TSE, que barrou a candidatura de Roriz.
A discussão entre os dois lados, que estavam empatados em cinco a cinco, foi acalorada para decidir como se daria o desempate.
- Eu não tenho nenhuma vocação para déspota nem acho que meu voto vale mais - chegou a dizer o presidente do STF, Cezar Peluso, em resposta ao relator do recurso de Roriz, Ayres Britto, que perguntou se ele pretendia desempatar com voto duplo, prerrogativa do presidente do Supremo em algumas situações.
"Não tenho nenhuma vocação para déspota nem acho que meu voto vale mais "
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O ministro Marco Aurélio chegou a alfinetar o presidente Luiz , que nomeia os ministros do STF.
-Deveríamos convocar para desempatar o responsável por termos até agora uma cadeira vaga - afirmou Marco Aurélio.
O ex-governador Joaquim Roriz acompanhou todo o julgamento do Supremo Tribunal Federal pela TV. Cerca de 50 pessoas estavam em sua casa. Roriz, segundo assessores, ficou surpreso com o resultado. Ele acreditava que o STF derrubaria decisão do Tribunal Superior Eleitoral e garantiria a ele o direito de disputar a eleição.
- Não foi só ele (Roriz), foi todo o país que ficou surpreso com o empate e mais ainda com a decisão do STF de não decidir - disse Paulo Fona, assessor de Roriz.
O STF retomou na quinta-feira o julgamento para vai decidir o destino da candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal e, balizar o julgamento de recursos de outros políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa. A sessão foi suspensa na véspera , após um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli. ( Áudio: Jurista da PUC-SP analisa o caso Roriz )
Toffoli leu o seu voto. Ele entendeu que a Ficha Limpa é constitucional, mas não vale para as eleições deste ano, podendo ser usada a partir do pleito de 2012. Na véspera, Ayres Britto havia votado a favor da lei e contra dar o registro eleitoral a Roriz. Na sequência, Carmén Lúcia acompanhou o voto do ministro-relator afirmando que a lei é constitucional e vale para estas eleições. Logo depois foi a vez do ministro Joaquim Barbosa, que também votou contra o recurso de Joaquim Roriz.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, quinto a se manifestar, votou contra o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Em seguida, foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que votou pelo pelo provimento do recurso para Roriz. Para ele, a Lei da Ficha Limpa só deve valer para as próximas eleições. Depois de Gilmar Mendes foi a vez da ministra Ellen Gracie, que votou pelo desprovimento do recurso. Já o ministro Marco Aurélio de Mello decidiu a favor de Roriz, assim como o ministro Celso de Mello. O último voto coube ao presidente da Corte, que acolheu o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa. Deste modo, o placar ficou empatado em 5 a 5. No momento, os juízes estão decidindo como vão desempatar a votação.
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Para Toffoli, é dever do STF atuar como filtro das vontades das maiorias , que podem esmagar as minorias sem esse controle. Ele destacou três pontos em seu voto: a anterioridade, a irretroatividade e a presunção de inocência. Para ele, como a lei foi aprovada fora do prazo legal para valer já nesta eleição - até um ano antes do pleito - ela não pode ser aplicada já em 3 de outubro próximo.
" A lei claramente restringiu o rol de pessoas que podem participar das eleições "
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.- A lei claramente restringiu o rol de pessoas que podem participar das eleições - disse Toffoli.
Quanto ao critério da irretroatividade da lei, Toffoli entendeu que esse princípio não vale para casos de inelegibilidade, ou seja, pode ser aplicada a casos anteriores à sua aprovação. O ministro também disse que a renúncia de Roriz ao Senado em 2007 não garante direito de candidatura para eleições posteriores àquela data.
Já Carmen Lúcia reafirmou sua posição já explicitada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendeu que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada já nas eleições deste ano . Ela entendeu que as inelegibilidades criadas pela lei protegem a probidade administrativa e a moralidade pública e defendeu que a aplicação do princípio da anterioridade não é automática.
- Ao incluir as novas hipóteses de inelegibilidade, como a renúncia, a lei não cuidou de matéria penal, mas de matéria eleitoral - argumentou Cármen Lúcia.
Quarto ministro a votar, Joaquim Barbosa considerou que os dispositivos na lei em debate neste recurso não interferem no processo eleitoral , que se inicia no momento dos registros de candidaturas. Para ele, as causas de inelegibilidade garantem igualdade de condições, atendendo com isso ao artigo 16 da Constituição Federal, no sentido de garantir que não haverá surpresas, ou manipulações casuísticas, durante o período eleitoral. O ministro disse ainda que entende que a causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não altera a renúncia, que continua sendo um ato perfeito.
- A lei não retroage, apenas faz análise da situação de cada candidato no momento do pedido de registro de candidatura - concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
Pouco depois das 19h, o ministro Lewandowski deu seu voto, citando precedentes . Para ele, a lei não contraria o princípio da anterioridade, para o qual ela deve ser aprovada pelo menos um ano antes do pleito no caso de alterações no processo eleitoral - a Lei da Ficha Limpa só veio a passar no Congresso em junho deste ano. Segundo ele, a lei não altera o processo eleitoral e, assim, já vale para as eleições deste ano.
-Não considero que a lei não possa ser aplicada imediatamente. Ela foi aplicada antes do registro dos candidatos - disse Lewandowski.
Sexto ministro a votar, Gilmar Mendes destacou que o STF não deve se submeter à vontade majoritária apenas porque é o pensamento da maioria, ao acolher o recurso de Roriz.
- Não é função do Supremo mimetizar decisões de palanque, decisões do congresso. Às vezes tem que contrariar a opinião pública para salvar a própria opinião pública - ressaltou.
Já a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator Ayres Britto. Segundo ela, uma Lei Complementar, como a da Ficha Limpa, pode instituir novos critérios de inelegibilidade que não estão na Constituição sem a necessidade de ser aprovada pelo menos um ano antes do pleito.
O próximo a votar foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio , que acolheu o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a redação da lei foi alterada no Senado e deveria ter voltado para a Câmara. Como isso não ocorreu, Marco Aurélio acredita que a lei é, do ponto de vista formal, inconstitucional, como havia afirmado o presidente do STF, Cezar Peluso, na última quarta-feira.
O penúltimo voto coube ao ministro Celso de Mello, que acolheu o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa . Segundo ele, que chegou a elogiar a lei, é preciso seguir os preceitos constitucionais, como o que exige a aprovação pelo menos um ano antes do pleito da lei que altera o processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa, no entanto, foi aprovada apenas em junho de 2010.
O ministro Celso de Mello, nono a votar, chegou a elogiar a lei , mas disse que é preciso seguir os preceitos constitucionais, como o que exige a aprovação pelo menos um ano antes do pleito da lei que altera o processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa, no entanto, foi aprovada apenas em junho de 2010.
- Torna-se essencial reconhecer que a Justiça Eleitoral pode impedir candidaturas, desde que respeitadas as regras da Constituição - ressalvou Celso de Mello.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, empatou a votação . Ele entendeu que a lei, quando teve seus tempos verbais alterados, teve uma mudança de sentido que não se limitou a meras correções na redação do texto. Na quarta-feira, antes do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, Peluso levantou a questão, dizendo que a tramitação da Lei da Ficha Limpa no Congresso não seguiu o rito devido devido. Para ele, após as alterações no Senado, o texto deveria ter voltado para a Câmara, o que não aconteceu. Isso, na opinião do ministro, é uma inconstitucionalidade formal. Peluso destacou que não seria ser conduzido pelo clamor popular.
-Não me comovem impressões vindas da opinião pública ou da publicada, por mais respeitáveis que sejam - disse.
Gurgel se manifesta contrário ao recurso de Roriz contra a Lei da Ficha Limpa
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