
A Justiça Federal de São Paulo determinou que a Omnit Serviços de Saúde inclua parceiros de homossexuais como dependentes dos titulares dos planos. A decisão, proferida no último dia 18 de dezembro, foi divulgada nesta quarta-feira, 13, e determinada pela juíza da 20ª Vara Federal de São Paulo Ritinha Stevenson
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, a Omnit terá até 60 dias para cumprir a liminar expedida. Para a inclusão de companheiros homossexuais nos planos de saúde, o titular terá que comprovar a união estável.
Para que a liminar seja cumprida, a juíza solicitou à Agência Nacional de Saúde (ANS) que fiscalize o cumprimento da liminar junto à Omnit. Como argumento da liminar, Ritinha Stevenson argumentou que as disposições legais que protegem a união estável entre heterossexuais se aplicam, inclusive, aos homossexuais com união estável.
O procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias foi quem protocolou a ação civil pública no dia 16 de novembro. Dias alegou ser uma “falta de previsão legal” a não inclusão de dependentes de parceiros da união estável homossexual.
Acatado – De acordo com nota divulgada, a Omnit Serviços de Saúde informou que não vai recorrer da decisão e que cumprirá a determinação da justiça. “A Omnit nunca rejeitou nenhum pedido para inclusão de companheiro do mesmo sexo como dependente em seus planos de saúde”, disse na nota. Vale um brinde? Então, saúde!
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