VOZ DO POVO, VOZ DA LEI!!! Mensaleiros condenados devem ser caçados e cassados, capados ainda não... |
"O
exercício das atribuições inerentes aos cargos públicos eletivos, em
comissão e de provimento efetivo (assim como as contratações temporárias
por necessidade excepcional
de interesse publico) pressupõe cuidadosamente o cumprimento rigoroso
dos princípios da moralidade administrativa, legalidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência. Isso implica dizer que a gestão da coisa
publica perpassa obrigatoriamente pela satisfação dos interesses da
coletividade. Nesse ínterim, sabe-se que o administrador publico
obrigatoriamente deve desenvolver e adotar um modelo de gestão que
priorize a coletividade, haja vista o principio da supremacia do
interesse publico sobre o particular. Isso significa dizer que a atuação
dos gestores deve se dar nos estritos limites da lei, jamais podendo
agir de forma pessoal, de modo a utilizar do próprio cargo para
prejudicar, perseguir ou lesar os direitos de quaisquer cidadãos. O zelo
pelo coisa publica pressupõe a priorização dos interesses coletivos em
detrimento dos interesses individuais. JAMAIS a maquina publica pode ser
vista como corolário da prevalência da satisfação de interesses
individuais em detrimento dos interesses da coletividade". E não é isso
que o Genoino, fez ou está fazendo! Certo? |
Nenhum comentário:
Postar um comentário