COLUNA JUSTIÇA DO TRABALHO, TRIBUNA ONLINE
“sua coluna on-line exclusiva e autêntica sobre o judiciário
trabalhista”
Formato da JT é desserviço ao trabalhador
(...) “São centenas de
perguntas que podem ser alinhadas e com certeza não terão resposta, isso porque
este judiciário é insubordinado, prepotente, narcisista, vetusto e isolado da
sociedade, a quem não dá o respeito e sequer a trata com dignidade, aja visto
episódios (não poucos), onde trabalhador não pode participar de audiência,
simplesmente porque está calçando “chinelos de dedo”...
MAIS: Matéria completa sobre o
suposto caso de corrupção no TRT do Rio...
Roberto Monteiro Pinho *publicada em 28 sites
especializados
Com a credibilidade abaixo da critica, a
justiça especializada do trabalho, presta um desserviço para o trabalhador, estendendo sua malfada prestação jurisdicional
ao segmento produtivo que é data máxima vênia o principal responsável por sua
manutenção. O reflexo desta inconveniente situação é o desarranjo geral em todo
sistema social, tendo em vista que a JT concentra compulsoriamente (do
empregado pelo art. 2º da CLT, e empregador art. 3º da CLT), o contencioso
gerado pelas infrações ao direito do trabalho. Por sua vez o art. 114 da Carta
Magna dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo
que: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras as ações
da relação de trabalho, exercício do direito de greve, representação sindical
(entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores),
indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, e
as ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos
fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.). A Emenda
Constitucional 45/2004 alterou o art. 114 da Carta Magna, ampliou a competência
da Justiça do Trabalho (JT), atribuindo a esta poderes para dirimir os conflitos
decorrentes da relação de trabalho e não somente de emprego, como era a redação
anterior. Já a organização Judiciária Trabalhista está prevista nos art. 111 a
116 da CF.
Em 2008 os tribunais e varas de todo país
gastaram (números do CNJ) R$ 33,5 bilhões para funcionar, em 2007 o gasto foi
de R$ 29,2 bilhões, e na medida em que chegam mais processos no judiciário, a
despesa aumenta. Em comparação ao número de habitantes, o Judiciário gastou R$
177,04 por brasileiro em 2008. No ano anterior, foi registrado o custo de R$
158,87 por habitante. Embora os gastos e a demanda tenham aumentado, o número
de juízes se manteve praticamente o mesmo: em 2007, havia 15.623 profissionais.
No ano seguinte, 15.731, no relatório do CNJ revela que o número atual de
juízes é considerado baixo – 7,78 por grupo de 100 mil brasileiros, mesmo assim
é com o quadro de servidores o gasto mais expressivo, R$ 29,5 bilhões, 88% do
total da despesa são destinados a folha de pagamento. Desde que entrou em
funcionamento em 2005 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem monitorando o
funcionamento dos tribunais, mas a justiça trabalhista é a que mais sonega
informações, sendo a última a completar os dados referentes ao ano de 2008,
somente em 2010, mesmo assim incompletos, já que o TRT do Rio de Janeiro não
completou as informações.
No ano passado na cidade de Curitiba (PR),
durante a realização de uma das palestras na XXI Conferência Nacional dos
Advogados, um dos mais importantes constitucionalistas do país, Luís Roberto Barroso,
sugeriu, a criação de um exame nacional para ingresso na magistratura. Uma
espécie de provão, como ele mesmo definiu, que habilitasse candidatos a juízes
a participar dos concursos. Em suma para o constitucionalista, entre as medidas
a serem adotadas para resolver a questão da litigiosidade, estaria a
implantação de um exame nacional para ingresso na magistratura, que habilitaria
candidatos a prestarem concursos para juiz, realizados por tribunais estaduais
e regionais. Barroso
sugeriu o aprimoramento dos mecanismos de funcionamento do Plenário do Supremo
Tribunal Federal e fez duas sugestões. A primeira é que os votos orais não
deveriam estender-se para além de 20 ou 30 minutos, com síntese das principais
idéias, sem prejuízo de o voto escrito ser mais analítico. A outra sugestão é
para que a minuta do voto do relator - ou, pelo menos, sua tese central -
deveria circular previamente, com dois propósitos. Quem concordasse com os
termos da decisão não teria o trabalho de preparar outro voto para dizer a
mesma coisa. E quem discordasse já poderia preparar a divergência, sem
necessidade de pedir vista. Entre as suas principais sugestões, está o
incentivo à cultura das soluções consensuais, a instituição de um Exame Nacional
de Magistratura como requisito para inscrição nos concursos para juiz e o aprimoramento
do mecanismo da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Enquanto fluem sugestões que visam atender
os anseios da sociedade, quanto à qualidade e celeridade processual, os
integrantes da JT, fixam seus interesses em pontos personalíssimos. Um desses exemplos é o fato de produzirem para a mídia informações que
deixam lacunas, indicandoi que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT (Lei 12.440-2011), após uma semana de sua implantação, segundo o sítio
eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “registra a emissão de mais de 170 mil
certidões”. Só para lembrar a CNDT é um comprovante de que o empregador não
possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trababalho. A bem da
verdade as certidões atingiram o número divulgado em razão da experteza dos
requerentes, que soilicitaram o docuemnto, saben do que seria negativo, já que
a maioria que acionou a CNDT, não possui ação trabalhista, dai a certidão é
negativa.
Qual o padrão de justiça interessa ao
trabalhador brasileiro?
Alguém já realizou uma pesquisa junto à
classe trabalhadora para saber qual o padrão de justiça seria melhor para
atender a sua demanda? Se até 2006, (um ano após o CNJ entrar em funcionamento)
ninguém sabia ao certo, nem mesmo os juízes e o governo federal, quantos
processos tramitavam anualmente na Justiça do Trabalho, seria justo impor a
sociedade um modelo de jurisdicionado que não atende aos seus anseios? Ao longo
de sete décadas a JT funcionou isolada dos demais tribunais, e sendo um a
justiça especializada de cunho conciliador e humanista, porque seus integrantes
praticam as mais violentas formas de julgamento das ações, que são peças de
demanda para ter solução pacifica e não complexa? São centenas de perguntas que
podem ser alinhadas e com certeza não terão resposta, isso porque este
judiciário é insubordinado, prepotente, narcisista, vetusto e isolado da
sociedade, a quem não dá o respeito e sequer a trata com dignidade, aja visto
episódios (não poucos), onde trabalhador não pode participar de audiência,
simplesmente porque está calçando “chinelos de dedo”. O tempo não serviu sequer
para corrigir as mazelas da JT, ao contrário, aumentou assustadoramente, a
exemplo, a total desatenção que este jurisdicionado manteve em relação à fase
de execução processual, que é data máxima
venia, o seu pior capítulo. Não muito, dispensa-se o fato de que na CLT
esta fase é a de menor número de artigos, o resultado, a maléfica e mal
utilizado albergue de códigos, valendo-se do seu art. 769, quase sempre
utilizado de forma herege.
Enquanto temos o paradigma histórico-jurídico
da 5ª Emenda à Constituição Americana de 1787 que introduziu a expressão due
process of law, estabelecendo que "nenhuma pessoa pode ser privada da
vida, liberdade e propriedade, sem o devido processo legal". E a 14ª
Emenda, em 1868, vinculou os Estados da Federação à cláusula, o que permitiu à
Suprema Corte Americana, especialmente nos anos 60, durante o período do Chief
Justice Earl Warren, desenvolver jurisprudência de proteção aos direitos
civis assegurados no Bill of Rights, aqui este fenômeno democrático do direito, parece ser uma letra morta
no dicionário jurídico dos nossos julgadores jus laboristas. A
importância da garantia constitucional do due process of law é
reconhecida no Direito Comparado e no Direito Internacional ao incluí-la na
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, das Nações Unidas, segundo
dispõem os seus arts. 8º e 10 expressamente: "Toda pessoa tem direito a
receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os atos que
violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou
pela lei;" e "Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial,
para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação
criminal contra ela", daí, entendo que por analogia este tema está
incorporado ao processo do trabalho.
O trabalhador quer e precisa que sua
avença tenha resultado, ele não está absolutamente interessado no exibicionismo
de magistrados, que elitizaram de forma irônica a justiça especializada. São
esses os canibais da lei, eles são hostis as partes, não recebem advogados, contrariam
súmulas, jurisprudências, enunciados e tomam decisões e prolatam sentenças
estapafúrdias, dissonante a regra, tudo a sua vontade e forma. O resultado
dessa anomalia congênita é a vilã morosidade, o insolúvel, eis que essas peças
jurídicas são eivadas de vícios e nulidades, haja visto o excessivo número de
resultados, determinado pelos tribunais superiores. Neste inferno astral, temos
o resultado amargo de milhões de ações travadas, (números oficias apontam, 72%
de ações) insolúveis, a maioria dessas, um dado intrigante, são de órgãos
públicos. Vamos colocar a seguir diversas situações que embasam minhas
preocupantes colocações; a Lei 8.009/90 em regra, veda a penhorara bens
de família e a jurisprudência tem dado uma interpretação ampla a respeito de
quais situações configuram esse tipo de bem. Aqui temos um quadro que se forma
de várias formas, o executado reside no imóvel? O valor do bem é dispare em
relação à dívida trabalhista? É necessário ver o principio da boa fé,
comprovando a residência, ou que seja este o seu único bem, e segundo se a
avaliação (vide art. 620 do CPC) está condizente com a realidade de mercado,
eis que é comum o serventuário designado avaliador estimar de acordo com o
valor escriturado, não incomum, datado de ano, quando deveria ser diligente,
mas não é isso que ocorre, o resultado é que mais da metade dessas penhoras são
fragilizadas. A toga vetusta que manda penhorar conta poupança, salário,
aposentadoria, tudo em flagrante violação a art. 649, inciso X do CPC, estaria
imune a punição pela gravidade do seu ato?
Não muito distante, enfrentamos uma outra
questão. Ensina Araken que: (...) Não há execução sem
título, e se este inexistir, ou não for válido, "...a penhora no
patrimônio do devedor aparente constitui um mal injusto e grave sem nenhuma
justificativa ou lenitivo" (Araken de Assis, in "Manual do Processo
de Execução", 3ª ed., pág. 427). E foi nesse
sentido que decidiu o TRT5, no Mandado de Segurança da SEDI no Ac nº 1953/98,
de 6/4/98, tema decisório que perdura até hoje. Outra questão envolve sócio do
negócio, observamos então o Enunciado nº 205, do TST, que consagrou a mesma
tese, ao dispor que: "o responsável solidário, integrante de grupo
econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que,
portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser
sujeito passivo na execução". Ainda temos: “É também essencial,
absolutamente indispensável mesmo, que haja participado como litisconsorte
passivo no processo em que se intenta a cobrança do crédito e sofrido
condenação na sentença afinal constituída em título de execução judicial"
(in Revista LTr. 63-06/758). Na execução provisória (art. 475-O do CPC), quando
aplicada subsidiariamente, o risco de dano é desastroso, eis que liberado ao
reclamante o valor apreendido, ou de garantia de recurso, adiante se reverte o
processo, quem vai devolver o dinheiro ao executado, o juiz?, a União? E o rte.
não tendo patrimônio e nem o dinheiro, qual a solução? Na França, a execução cabe a um terceiro,
denominado huissier, indicado pelo
Ministro da Justiça, a quem cabe o cumprimento das decisões judiciais. Nos
Estados Unidos, temos a figura do bailiff,
ou judicial officer. O caso da JT é urgente, ou a reforma
trabalhista encerra seu ciclo que forma honrosa, ou o caos tomará dimensões
dramáticas.
Data vênia & Data vênia...
A intrigante revelação de que um servidor
do TRT do Rio movimentou de forma ilegal R$ 283 milhões em 2002.
A Coaf descobriu, lançou na mídia,
mas até agora o nome do responsável não foi revelado.
QUANDO SERÁ?
TRT do Rio envia oficio pedindo esclarecimentos
do Coaf e MPF.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(TRT-RJ), Maria de Lourdes D`arrochella Lima Sallaberry, no momento em que
concedia uma coletiva a imprensa na tarde de quarta-feira (18).
O site do TRT do Rio divulgou a seguinte matéria:
A
desembargadora esclareceu que a Presidência oficiou ao presidente do Conselho,
Antônio Gustavo Rodrigues, indagando se as referidas movimentações foram, à
época, consideradas atípicas e, assim, comunicadas às autoridades competentes
para a instauração dos procedimentos cabíveis, nos termos do artigo 15 da Lei
nº 9.613/1998.
A Presidência também oficiou ao Ministério Público Federal,
na pessoa do procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de
Janeiro, Guilherme Guedes Raposo, questionando sobre a existência de inquérito
ou ação penal para investigar eventual conduta de servidor do TRT/RJ que
resultou na movimentação de R$ 282,9 milhões em 2002, conforme apontado pelo
Coaf. Caso não exista procedimento instaurado, a Administração também solicitou
a pronta instauração do inquérito para apurar os fatos. (site do TRT1).
NOTA OFICIAL DO TRT1.
A
presidente divulgou ainda uma nota em que afirma que nenhum cidadão pode
ser previamente condenado sem a devida apuração dos fatos, tanto na esfera
administrativa quanto na judicial.
“O TRT/RJ
está empenhado em esclarecer e apurar os fatos dentro de sua competência,
observadas as normas do Estado Democrático de Direito (...). Foi-se o tempo em
que havia neste país condenação sem a devida apuração dos fatos, não sendo
admitido em nosso ordenamento jurídico tribunal de exceção”, diz trecho da nota.
(site do TRT1).
Vice - presidente do TRT-RJ, Carlos Alberto Araújo Drummond
prometeu, “agir para punir os responsáveis” (...).
Radio Itaperuna FM
(...) Tão logo receba as informações da CNJ, Drummond prometeu
agir para punir os responsáveis, que podem ser um servidor, magistrado,
aposentado ou terceirizado. (...) . Ele prometeu divulgar o nome do
responsável, quando ele for identificado. “Não tenha a menor dúvida”.
SEGUNDA-FEIRA 16 - No dia
16 (segunda-feira), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT-RJ), desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, recebeu jornalistas
e repórteres, quando deu os primeiros esclarecimentos sobre as supostas
movimentações financeiras atípicas realizadas por uma pessoa vinculada à
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que são apontadas pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na
coletiva, de acordo com o site do TRT1, “o desembargador afirmou que o Tribunal
não foi oficialmente notificado sobre o assunto e não teve acesso ao relatório
do Conselho, por isso não pode esclarecer a origem dos recursos e o autor
das movimentações, que, aliás, pode estar protegido por sigilo bancário.
Entretanto, o desembargador asseverou que o Tribunal oficiou ao Conselho
Nacional de Justiça nesta segunda-feira solicitando às informações que sejam de
conhecimento do referido órgão para, de posse desses dados, tomarem as
providências internas cabíveis, tendo como base as normas do Estado Democrático
de Direito e segundo o devido processo legal”.
PARTE ELÉTRICA SOMOU R$ 35 MILHÕES - O vice-presidente
do TRT-RJ disse não ver, a princípio ligação, entre as movimentações
financeiras irregulares e o incêndio do prédio do tribunal, ocorrido em 2002.
As obras estruturais em caráter emergencial custaram à União R$ 15 milhões, aos
quais se somaram mais R$ 35 milhões para a recuperação da parte hidráulica e
elétrica, além dos elevadores. A época era da
conturbada administração da ex-presidente, Maria Passos Cossermelli. O fato é
que segundo um especialista em investigação de fraudes, o fio condutor para se
chegar ao responsável, está na tomada da licitação e dos fornecedores do
material para a realização da obra de recuperação do prédio danificado pelo
incêndio em fevereiro de 2002.
Desde o incêndio em 2002 alguns pontos ainda precisam ser esclarecidos:
O fato é
que a entidade classista que representa os juízes do trabalho, Anamatra foi até
o presidente da OAB Ophir Cavalcante mostrar sua indignação com o
questionamento da OAB do Rio. Eu acho que agora é o momento de perguntar também
porque os dirigentes do TRT em 2002 não divulgaram a causa que provocou o
incêndio nos dois últimos andares do TRT, revelada no laudo do CREA? Porque não
utilizaram a verba federal apara aquisição de uma sede própria, optando pela
permuta com o prédio do Lavradio que era um edifício garagem, e foi feito um
contrato de comodato, que não foi dado publicidade a época?
Quais
foram os termos de negociação com o Banco do Brasil, para que a TRT funcionasse
precariamente por dois anos no prédio do BB na Glória? A sociedade contribuinte
quer saber, precisa tomar conhecimento desses fatos, até mesmo para
salvaguardar os bons juízes e servidores, aqueles que correspondem aos anseios
da população, no tocante a lisura, transparência e bom senso. A própria
Anamatra, diligente, se insurgiu, justamente para que no conjunto a classe não
fique com a imagem maculada perante a sociedade. O TRT do Rio tem excelentes
integrantes, são pessoas gentis, que realizam um excelente mandato
administrativo a exemplo do vice-presidente Carlos Alberto Araujo Drummond e a
presidente Maria de Lourdes Sallaberry.
OAB do Rio deu apoio à
corregedora do CNJ, Eliana Calmon
(...)
“O caso do Rio, por exemplo, envolveria um doleiro que se tornou servidor
público. Ele estava ligado a uma operação de casa de câmbio. Nós recebemos uma
comunicação de milhões da casa de câmbio e o nome dele aparece”, explicou o
presidente da Coaf Antônio Gustavo
Rodrigues. (notícia veiculada no
G1).
(...) Em Brasília, a corregedora nacional de Justiça,
Eliana Calmon, recebeu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de
Janeiro, Wadih Damous.
OAB-RJ QUER AJUDA DO MP - O
Tribunal de Justiça de São Paulo pediu no dia 17 (terça-feira) ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) detalhes sobre o relatório que aponta
movimentações financeiras atípicas de servidores e de magistrados. A OAB do Rio
de Janeiro anunciou que vai pedir ajuda do Ministério Público na apuração do
caso.
Em
Brasília, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, recebeu o
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio De Janeiro, Wadih Damous. O
dirigente manifestou apoio às investigações sobre possível enriquecimento
ilícito de juízes e funcionários de tribunais. Damous disse que vai pedir que a
Procuradoria-Geral da Republica investigue a pessoa do Rio de Janeiro, que
segundo o relatório do Coaf, movimentou R$ 283 milhões, em um único ano. “Pelo
relatório do Coaf ou se trata de um servidor do tribunal ou de um magistrado.
Não tem cabimento convivermos com essa dúvida. Essa dúvida não faz bem à
magistratura. Não faz bem à democracia”, declarou Wadih Damous.
O
relatório enviado ao Conselho Nacional de Justiça pelo Coaf, Conselho de
Controle de Atividades Financeiras, aponta, entre 2002 e 2010, R$ 855 milhões
em transações consideradas atípicas. Os tribunais de São Paulo acumulam 169
milhões em transações. O presidente do TJ paulista, Ivan Sartori, que na
segunda-feira (16) teve uma reunião de duas horas com a corregedora da Justiça,
Eliana Calmon, diz que trabalha para esclarecer o assunto.
Entidade classista dos juízes, Anamatra divulga nota sobre
episódio:
Anamatra lamenta precipitação da OAB/RJ na propagação de informações
não-confirmadas sobre juízes do TRT do Rio de Janeiro
O presidente da Anamatra, Renato Henry
Sant'Anna, lamentou a forma açodada com que foram tratadas as notícias sobre
movimentações financeiras atípicas que envolveriam juízes e servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). Para Sant’Anna, os
esclarecimentos por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), órgão do Ministério da Fazenda que supervisiona transações financeiras,
deixam claro que existem vazamentos de informações de procedimentos internos da
Corregedoria Nacional de Justiça, o que vem causando danos coletivos de imagem
aos juízes brasileiros.
"Fiquei perplexo de ler em um jornal de
circulação nacional que o presidente do Coaf pensou em ligar para o presidente
da OAB do Rio de Janeiro a fim de tranqüilizá-lo de que ‘as coisas não são tão
assustadoras quanto parecem’”, disse. Para o magistrado, "o presidente do
Coaf e todos os
envolvidos na produção ou vazamento dos dados deveriam telefonar e pedir
desculpas para as centenas de juízes e juízas do Trabalho do Rio de Janeiro,
que ficaram expostos como suspeitos de irregularidades”.
O presidente da Anamatra, acompanhado do
vice-presidente, Paulo Schmidt, e do diretor de Assuntos Legislativos, Germano
Siqueira, reuniram-se na tarde de ontem com o presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Durante o encontro, as duas entidades
reafirmaram a importância do Conselho Nacional de Justiça e lembraram que a OAB
questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a própria existência legal do Coaf.
(fonte: Anamatra).
Amatra1(RJ)
quer apuração minuciosa.
(...) "A Amatra1 exige e
apóia a apuração minuciosa de denúncias para que não pairem dúvidas sobre a
conduta dos juízes do Trabalho da 1ª Região", afirmou nota assinada pela
presidente da associação, Áurea Sampaio. Segundo ela, a Amatra1 está pronta a
prestar esclarecimentos sobre pontos relacionados a seus associados.
DIA 31 DE JANEIRO/ATO PÚBLICO DA OAB PRÓ CNJ
Lamachia
garante presença em ato público “pró CNJ”
"É fundamental para a sociedade brasileira que haja o máximo
de transparência e independência ao CNJ, que desempenha papel importantíssimo
de controle do Poder Judiciário", afirmou o dirigente gaúcho.
O presidente da OAB/RS Claudio Lamachia, confirmou sua
participação no ato público, promovido pelo Conselho Federal da OAB, que
defende a manutenção plena das atribuições do Conselho Nacional de Justiça –
CNJ, para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo
magistrados. O evento acontecerá no dia 31 de janeiro, em Brasília, na sede da
OAB.
"É fundamental para a sociedade brasileira que haja o máximo
de transparência e independência ao CNJ, que desempenha papel importantíssimo
de controle do Poder Judiciário", afirmou Lamachia.
O ato promovido pela OAB já agremiou apoio também da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e da Associação Brasileira de Imprensa
(ABI). "A presença dessas entidades nesse ato, para além do simbolismo, é
também uma reafirmação da importância da unidade de sentimentos e de propósitos
que envolvem a sociedade civil brasileira organizada", afirmou o
presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
ANAMATRA
DEFENDE OS PODERES DO CNJ - Em visita hoje
ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o
presidente nacional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Renato Sant'Anna, confirmou sua presença no ato público
que a OAB promoverá no próximo dia 31 às 14h, em defesa dos poderes do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Ele disse que, assim como a OAB, defende a
competência concorrente do CNJ para investigar e processar disciplinarmente
membros do Judiciário. Sant'Anna estava acompanhado do vice-presidente, Paulo
Schmidt, e do diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Germano Siqueira.
Ophir
agradeceu a participação da Anamatra no ato do dia 31, destacando a importância
nesse gesto vindo de uma entidade com expressiva representatividade no
seio da magistratura brasileira. E confirmou que a OAB analisa trabalho de
parceria proposto por aquela entidade, em três frentes: apoio à Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) nº 104, que extingue o regime de precatórios;
eleição direta para conselheiros do CNJ, escolhidos pelas respectivas
carreiras; e empenho pelas nomeações de quase uma centena de novos juízes do
Trabalho que estão represadas no governo federal. (Fonte: OAB).
AATSP
APROVA O DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA EM SÃO PAULO – A AATSP vem, se
destacando como um das mais atuantes associações de advogados trabalhistas do
país, reunindo um elenco de grandes e importantes conquistas para a classe em
São Paulo. A partir deste ano, “Os advogados trabalhistas de São Paulo, merecidamente,
terão um dia para comemorações e muito trabalho pelo crescimento da classe,
graças a uma idéia do Presidente da AATSP, Associação dos Advogados
Trabalhistas, Dr. Claudio Peron, com o apoio do Dr. Marcos Cesar Amador Alves e
do deputado estadual Fernando Capez”, diz a nota oficial da entidade.
DIA 28 de setembro, data da fundação
da AATSP, passa a ser também o DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA. O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Advogado Trabalhista no
Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro. § 1º - A data de que trata o “caput” deste artigo passa a
fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado. § 2º - O Poder Público
poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados
sediadas no Estado de São Paulo, atividades alusivas à data. Artigo 2º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
IAB HOMENAGEA LINS
E SILVA - O Instituto dos Advogados Brasileiros
(IAB) através do seu presidente Fernando Fragoso, mandou celebrar na
quinta-feira (19) missa na Igreja de São José, localizada na Rua 1º de março,
Centro, Rio de Janeiro, em homenagem ao centenário de nascimento do
ex-Conselheiro, Doutor. Evandro Cavalcanti Lins e Silva, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao IAB e à nação brasileira, em sua longa e
vitoriosa trajetória como jurista, político, jornalista e escritor. O jurista
foi um destemido combatente do regime de exceção durante o período da ditadura
militar de “64”.
ACAT EM RITMO DE CARNAVAL2012 – A diretoria da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas _
Acat, está convidando seus amigos e associados para entrar no embalo do
carnaval 2012, marcando para as 13 horas no dia 28 de janeiro a primeira
feijoada de início dos ensaios do seu bloco "dÁ CA, Tia". O local é
no Bar Salsa & Cebolinha, localizado na Rua Gomes Freire, 517 na Lapa. Para
participar a camiseta personalizada custa R$ 50,00. Vendas antecipadas na sede
da Acat na Rua do Lavradio 132, 10º andar - Cobertura.
FRASE DA
SEMANA:
"O segredo da criatividade é saber como
esconder as fontes."
( Albert Einstein )
ANOTEM:
Diante das inúmeras ocorrências de corrupção
pública no país, tendo como palco o legislativo, executivo e judiciário, este
último amargando o baixo índice de apenas 8,7% de credibilidade, precisou
diante da fragilidade para punir os envolvidos, requer rever urgentemente o
nosso modelo republicano de governo.
De acordo com a lista
anual de corrupção do ano de 2009, da Transparency International, que organiza
162 países de acordo com a honestidade de sua nação, o Haiti foi considerado o
país mais corrupto entre 162 nações, estando abaixo do Iraque, Mianmar e Guiné.
No outro extremo do ranking, estão a Islândia, a Finlândia e a Nova Zelândia,
empatados no primeiro lugar.
A Itália está na 45ª
posição, da lista e mostra que a corrupção pode ocorrer sem o álibi da pobreza.
Para os EUA, o ranking foi um motivo de constrangimento: o país foi considerado
mais corrupto que o Chile. O Brasil caiu para a 70ª posição no ranking dos
países com maior índice de corrupção do mundo.
Pesquisa realizada com mais de
95.000 pessoas em 86 países pela ONG, revela que a corrupção no mundo aumentou,
nos últimos três anos. Outro dado preocupante é que mais da metade da população
brasileira, considera que as ações do atual governo para deter a corrupção não
dão resultado. Já 29% acham que as ações são eficazes, sendo que para 17%
restantes os esforços não têm surtido nenhum efeito.
Na Europa e na América do Norte,
as opiniões sobre corrupção são mais negativas, pois 73% e 67%,
respectivamente, acreditam que a corrupção tem aumentado cada vez mais. A
partir dos resultados obtidos, conclui-se claramente que as pessoas têm perdido
a esperança de que um dia a corrupção diminua em seus respectivos países. Em
contrapartida, a união popular tem obrigado as autoridades responsáveis a
mudarem esse cenário, pois incentivam, por meio de movimentos sociais e meios
alternativos de expressão, outras pessoas a se mobilizarem em prol de
transparência com os gastos públicos em escala global.
Os últimos casos de corrupção
envolvendo pessoas públicas no Brasil deixam na berlinda os dois mais
importantes pilares da democracia, o governo e o judiciário. O primeiro em
menos de um ano de governo, a presidente Dilma Rousseff se viu obrigada a
trocar seis ministros de estado. Já no judiciário, alem das questões pontuais,
magistrados e serventuários, estão no foco da mídia por conta de r3ecebeimento
de dinheiro público em seu nome no desvio de verbas. Se não temos que repensar
o nosso sistema, no mínimo precisamos evitar que a sujeira do estado fique
debaixo do tapete da impunidade...
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Sábados.
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