O Blog da Comunidade Gay Brasileira...

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Bom dia a todos os militantes pelos direitos humanos e principalmente militantes contra a "Homolesbotransfobia", os que militam no mundo real e os que militam no mundo virtual já que os dois mundos se complementam.
Já acordei e Super disposto pra luta então quem estava de plantão pode ir dormir que eu já estou BEM ACORDADO por nós todos.
Que a força na qual vocês acreditam lhes ilumine e proteja no sono sagrado dos guerreiros e guerreiras da justiça, amor, paz e igualdade e esteja convosco no despertar.
Com vocês sou forte para mudar o mundo, sem vocês sou apenas um eco no vazio batendo na montanha e voltando.

Luta pela igualdade social... Direito de todos.
Lute duramente pelos seus direitos
apenas não se entregue!
Lute duramente pela sua vida
vá! Você deve chegar lá...

luta, luta, então mais luta
apenas, apenas nunca, nunca desista!
Através da mente...
voando...
cultivando sabedoria e serenidade
para perceber o quão pequeno nós somos
na frente desse grande poder
nem orgulho, nem ego pode prevalecer
Agora...
ninguém pode viver a minha vida
o que importa é o que eu faço
define quem eu sou!
Oh, agora eu tenho que me sentir vivo
seja lá o que os meus medos possam dizer
se eu desistir não será eu! A igualdade sempre!

* * * BLOG BABY NIGHT FOREVER 2013 * * *

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Ser Diferente é Normal... Preconceito é opinião sem conhecimento... "O preconceito é o filho da ignorância"(Willian Hazlitt)... "Nunca é tarde para abrirmos mão de nossos preconceitos"(Voltaire)... "Época triste é a nossa em que que mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo"(Einstein)... Lady Gaga canta que "God makes no mistakes/ I was born this way"(Deus não comete erros/eu nasci desse jeito)...Qualquer forma de preconceito, mesmo contra as bichinhas pão com ovo, ainda é preconceito. Viva e deixe viver. É isto ai!...

"Eu não me importo se você é negro, branco, hétero, bissexual, gay, ateu, cristão, rico ou pobre. Se você for gentil comigo, eu serei gentil com você."

Para quem não conhece esse é o:

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Inciso IV do art. 3° da Constituição Federal do Brasil diz, em sua íntegra: "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

De Jean Wyllys para Gilberto Kassab...

De Jean Wyllys para Gilberto Kassab

Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Kassab
Eu, Jean Wyllys, como cidadão brasileiro homossexual e deputado federal que defende a causa de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT), entre outras venho por meio desta dizer que me sinto afrontado com o projeto de lei 294/2005, do vereador Carlos Apolinário (DEM), que institui o Dia do Orgulho e, nessa condição de parlamentar que tem como função representar os interesses da comunidade LGBT argumentar em favor do veto dessa Lei, que deturpa, e, por que não, viola o princípio constitucional da igualdade.
O senhor sabe, prefeito, que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais, conforme está expresso no inciso III do artigo 3º da Constituição Federal. Sabe também que, entre os brasileiros, é garantida a plena igualdade (artigo 5º, caput, da mesma Constituição).
Ocorre que a igualdade não é concebida apenas do ponto de vista formal, senão também do ponto de vista material. Já vem de Aristóteles a idéia de igualdade associada à de justiça. Por isso, ensina o constitucionalista José Afonso da Silva, a equidade só é concebida junto com a outra desigualdade que lhe é e que deve lhe ser complementar: aquela que só será “satisfeita se o legislador tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais”. Por isso se diferencia a igualdade formal, segundo a qual os seres da mesma categoria devem ser tratados da mesma forma, da igualdade material, que significa que cada um deve ser tratado de acordo com suas necessidades, méritos e peculiaridades. Nesse sentido, estimado Kassab, o Supremo Tribunal Federal veda a discriminação baseada em critérios arbitrários, mas considera legítimo e necessário o tratamento desigual dos desiguais.
Ou seja, com a igualdade material se busca equalizar condições desiguais. Para tanto, além de superar as injustiças socioeconômicas entre as diferentes classes sociais, é necessário romper com estigmas que pesam contra determinados grupos culturais e de identidade que compõem a sociedade brasileira, que por vezes padecem de exclusão simbólica. Como tal desiderato demanda políticas públicas para sua efetivação, a proposição em comento não pode ser aceita.
O sistema global de proteção dos direitos humanos corrobora a necessidade de proteção específica a grupos peculiares.
A primeira fase do desenvolvimento desse sistema foi a da afirmação da igualdade entre todos os indivíduos. Foi marcada pela promulgação do que se chama de Carta Internacional de Direitos Humanos, composta pela Declaração Universal de 1948, pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966. Pesava aqui o trauma da experiência de diferenciação do nazismo.
A segunda fase foi aquela da “multiplicação dos direitos”, na expressão do filósofo do Direito Norberto Bobbio.Trata-se de um processo em que a noção abstrata de indivíduo dá lugar aos indivíduos concretos, de carne e osso, com posições sociais, identidades e necessidades específicas. Por isso se construiu o sistema especial de proteção dos direitos humanos, que dá tutelas especiais aos diferentes grupos econômicos, sociais e identitários, que culminou nas convenções dos direitos das mulheres, das crianças, contra a discriminação racial, etc.
Assim, na expressão da jurista Flávia Piovesan, o reconhecimento e proteção do indivíduo social e historicamente situado faz com que, ao lado do direito à igualdade, nasça o direito à diferença: importa “assegurar igualdade com respeito à diversidade”. A igualdade material, assim, passa pela busca de justiça social e distributiva, orientada por critérios socioeconômicos, e também pelo reconhecimento de identidades, tratando-se, nesse último caso, de igualdade orientada pelos critérios de gênero, orientação sexual, idade, raça, etnia, etc.
Não é por outro motivo que o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, em 15 de junho deste ano, Resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero. O Conselho, na Resolução, recorda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer natureza, como raça, cor, sexo, língua, religião, política, nascimento ou outro status. A Resolução expressou, ainda, grave preocupação com atos de violência e discriminação contra indivíduos devido à sua orientação sexual e identidade de gênero.
Diante de tal conjuntura internacional, caro prefeito Gilberto Kassab, qual não seria o retrocesso brasileiro caso vossa excelência sancione a lei aprovada pela Câmara de São Paulo. O Dia do Orgulho LGBT (assim como o Dia da Consciência Negra ou o Dia da Mulher) correspondem a políticas públicas que visam construir a equidade por meio de um tratamento desigual para os desiguais e, ao mesmo tempo, contrapor os discursos que historicamente posicionam os homossexuais (assim como os negros ou as mulheres) como subalternos e descartáveis, destruindo sua autoestima. Sem mais, agradeço sua gentileza em receber esta minha carta já que uma conversa entre nós não foi possível por motivos de agenda.
Jean Wyllys
Deputado Federal PSOL-RJ
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Nota de repúdio da ABGLT ao PL 294/05 que institui o dia municipal do Orgulho Hétero

Nota de Repúdio da ABGLT aos 19 Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que aprovaram o projeto de lei nº 294/2005 que institui o Dia Municipal do Orgulho Heterossexual
O dia 2 de agosto de 2011 é uma data que vai entrar para a história da cidade de São Paulo. Infelizmente, isso acontecerá por uma razão que envergonhará a maioria dos/das cidadãos(ãs) dessa metrópole, cosmopolita, diversa, orgulho de todas e todos as(os) brasileiros(as).
A cidade que sempre acolheu a diversidade e que realiza a maior Parada do Orgulho LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) do mundo, com quase 4 milhões de pessoas, acaba de receber a notícia de que 19 de seus representantes na sessão da Câmara Municipal hoje aprovaram um projeto de lei obscurantista, que discrimina milhões de cidadãs e cidadãos.
Quando os vereadores tomam posse, juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, que é a lei maior do município, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.
O Preâmbulo da Lei Orgânica do Município de São Paulo declara que “a presente Lei Orgânica, (…) constitui a Lei Fundamental do Município de São Paulo, com o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.”
Pois, ao nosso ver, o projeto de lei nº 294/2005 é um acinte propositalmente ofensivo e atentatório à democracia e aos direitos da pessoa humana. E essa percepção não está enviesada por nossa parte. Para poder avaliar o propósito verdadeiro do projeto de lei, basta ler o conteúdo preconceituoso e discriminatório da justificativa do projeto (versão na íntegra abaixo).
Os heterossexuais não são discriminados pelo simples fato de serem heterossexuais, ao contrário dos homossexuais, a exemplo dos casos recentes de violência homofóbica na Avenida Paulista tornados públicos pelos meios de comunicação, entre muitos outros casos no Brasil. Os heterossexuais não são vítimas de agressões verbais e físicas, de violência, não são assassinados em virtude de sua orientação sexual.
A celebração do “Orgulho LGBT” ocorre justamente para reafirmar a necessidade do enfrentamento da discriminação, agressão e violência comprovada às pessoas homossexuais. É descabido propor a celebração, respaldada em lei, do “orgulho heterossexual” a fim de simplesmente desmerecer a luta social justa da população LGBT.
Os 19[*] vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que votaram a favor desse projeto de lei envergonharam a nação brasileira, com sua conivência com o desrespeito à laicidade do Estado, com seu aval ao preconceito, com a mensagem de ridicularização da cidadania da população LGBT que endossaram e divulgaram para o mundo afora. Enquanto o Supremo Tribunal Federal dá uma lição de direitos humanos e cidadania para o mundo inteiro, ao julgar, tão somente nos preceitos da Constituição Federal, pelo reconhecimento efetivo da igualdade de direitos dos casais homoafetivos, os 19 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo expuseram para mundo sua mediocridade ignorante em compartilhar da mesquinharia do vereador autor do projeto de lei nº 294/2005.
Aproveitamos para agradecer aos(às) vereadores(as) que de forma digna e cidadã se posicionaram contrários à aprovação do projeto de lei
Também pedimos ao prefeito Gilberto Kassab que vete esta excrescência homofóbica.
02 de agosto de 2011
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

[*] Nota da redação: 19 são o número de vereadores que votaram contra o projeto de lei. O número daqueles que votaram sim pelo PL foram 31, descontando os vereadores que não estavam presentes na plenária da Câmara Municipal de São Paulo no dia desta terça-feira, dia 2 de agosto.

PROJETO DE LEI 01-0294/2005 do Vereador Carlos Apolinario (PDT) “Institui, no Município de São Paulo o Dia do Orgulho Heterossexual, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Orgulho Heterossexual, que será comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) Domingo de Dezembro de cada Ano.
Art. 2º – A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º – O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.”


PL 0294/2005 - JUSTIFICATIVA
http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/justificativa/JPL0294-2005.pdf

Um dos direitos mais importantes do ser humano é o livre arbítrio que abrange: escolha da profissão, lugar do domicílio, o estado civil e até mesmo suas preferências sexuais.
Entretanto os homossexuais se dizendo discriminados ou perseguidos estão tentando aprovar leis que na realidade concedem a eles verdadeiros privilégios.
Como cristão aprendi a respeitar a todas as pessoas, até porque não sou juiz do comportamento sexual de ninguém. Cada ser humano pode fazer do seu corpo aquilo que bem entender, neste sentido aprendi a respeitar os homossexuais e as lésbicas, porém não posso concordar com a apologia ao homossexualismo.
Há pessoas que tem preferências sexuais fora dos padrões normais da sociedade, o que indubitavelmente está assegurado na Constituição Brasileira, mas poderiam manter seus relacionamentos dentro da discrição que norteia o convívio social.
Está não é a pratica que vem sendo adotada, pois, preferem fazer estardalhaços em locais públicos, na internet, nos meios de comunicação e até em panfletos com objetivo de divulgar o homossexualismo, como se está opção implicasse em algum privilégio.
Os homossexuais dizem que são discriminados pela sociedade, quando na verdade são eles que discriminam aqueles que não concordam com suas opções sexuais.
Pergunto: É normal duas pessoas do mesmo sexo se beijarem em locais público ou na televisão?
Será que os homossexuais entende como direito à liberdade, dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento?
Eles deveriam ter um comportamento adequado a nossa sociedade e deixar os beijos e afetos para os lugares reservados ou suas casas.
Acontece que os homossexuais não se satisfazem com o anonimato e para chamarem atenção começam a exigir direitos que se quer os heteros têm; se comportam de forma inadequada e muitas vezes agridem verbalmente aqueles que não concordam com suas idéias e depois querem que a sociedade aceite este comportamento.
Sou casado há 32 anos, nem por isso me acho no direito de ficar beijando excessivamente minha esposa em público para com isso demonstrar o carinho que tenho por ela.
Quando os homossexuais aprenderem a respeitar a sociedade que é composta pelos seus pais, irmãos, familiares e amigos com certeza a sociedade também irá respeitá-los, pois aqueles que querem respeito devem agir de forma respeitosa.
Propomos assim, o projeto de lei, que, no âmbito do Município de São Paulo, se oficialize esta data como símbolo da luta pelo ORGULHO DE SER HOMEM E O ORGULHO DE SER MULHER.
Pelas razões expostas solicitamos aos meus pares que aprovem esta proposição, de modo a instituir, como o DIA MUNICIPAL DO ORGULHO HETERO, todo 3º (terceiro) DOMINGO DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
VEREADOR CARLOS APOLINÁRIO
LIDER DO PDT


Plenário da CMSP, vereador Ítalo Cardoso (PT) e Carlos Apolinário (DEM)



Em defesa do PLC 122/2006

A PLENÁRIA DO MOVIMENTO LGBT DE SP, convocada por um amplo conjunto de redes e organizações do movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais do Estado de São Paulo, realizada no dia 28 de Julho de 2011, na sede da APEOESP na capital paulista, após um intenso, rico e democrático debate sobre as perspectivas e os rumos da luta pela criminalização da homofobia e da necessidade de defendermos o PLC nº 122 de 2006, vem a público por meio dessa carta aberta manifestar nossas posições sobre este tema.

  1. Todos os dias, milhões de brasileiras e brasileiros lésbicas, gays, bissexuais, travestis e ou transexuais – LGBT – têm violados os seus direitos humanos, civis, econômicos, sociais e políticos. Essa violação é conseqüência da homofobia, uma das manifestações de ódio e de intolerância contra a humanidade que decorre da ideologia patriarcal e do machismo, e da negação à diversidade sexual, atingindo não apenas a população LGBT, como vimos recentemente na agressão a um pai e seu filho que estavam abraçados e foram “confundidos” como homossexuais. Essa discriminação ocorre tanto no espaço familiar, quanto em locais de trabalho, de lazer, na escola, ou seja, em todos os ambientes de convívio, doméstico e social. E, embora a forma mais aguda e bruta da homofobia seja a dos assassinatos – e o Brasil é recordista mundial nesta lamentável contagem – este ódio passa também pelas piadas ofensivas a LGBT, pelo discurso religioso e parlamentar, pela exclusão escolar, pelo impedimento do acesso ao trabalho ou pela demissão do emprego e a pura e simples negação de direitos. Se é verdade que o Supremo Tribunal Federal aprovou recentemente o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo com o mesmo “status” das uniões estáveis, também é verdade que o Congresso Nacional não aprovou até hoje nenhuma legislação reconhecendo direitos à população LGBT, apesar de já existirem projetos nesse sentido desde 1995. Esse fato aponta para a extrema covardia do legislativo brasileiro que se esconde por trás das falácias dogmáticas, negando o principio constitucional da Laicidade do Estado que veta qualquer interferência religiosa, corroborando para o aumento das estatísticas de violência homofóbica no país,
  2. Acreditamos que as raízes da homofobia são as mesmas de outras formas de opressão que afrontaram a humanidade e que mantém seus pilares até nossos dias: o holocausto nazista contra o povo judeu, o racismo, o machismo e todas as desigualdades sociais. Portanto, a luta contra a homofobia deve estar ao lado da luta de mulheres, comunidade judaica, negras e negros, bem como outros segmentos oprimidos, contra qualquer forma de discriminação. Alertamos, que não há hierarquia de opressões, portanto qualquer que seja o tipo de discriminação, violência e opressão, ela deve igualmente ser punida.
  3. O PLC nº 122 de 2006 é uma proposta de legislação condizente com as políticas de direitos humanos da República Federativa do Brasil e contém as garantias mínimas e necessárias para uma lei que de fato criminalize a homofobia e sirva antes de tudo como um instrumento pedagógico de afirmação do compromisso do Estado e da sociedade em nosso País, de combate a esta e a qualquer outra forma de opressão. Reafirmamos nosso ponto de vista no sentido de que não há nada no PLC nº 122 de 2006 que possa ser caracterizado como inconstitucional – por ser evidente que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio e discursos que incitem a discriminação e/ou o preconceito em geral – e o Senado Federal tem a obrigação política, como uma casa legislativa e de representação da sociedade, de aprová-lo sem mais delongas.
  4. Alertamos ainda que qualquer proposta alternativa ao PLC nº 122 de 2006 será inaceitável, para aquelas e aqueles que de fato têm compromisso na luta contra a homofobia, se não trouxer em seu conteúdo dispositivos hoje presentes no PLC nº 122 de 2006, como a proposta referente ao artigo 20 da Lei nº 7.716 de 1989, e tal proposta jamais poderá ser inferior aos parâmetros legais da criminalização do racismo.
  5. Apelamos aos parlamentares que têm sido aliados as lutas de direitos humanos e da população LGBT em nosso País para que não negociem textos novos, emendas ou substitutivos, que impliquem em previsão legal da tipificação criminal da homofobia em bases inferiores ao racismo ou qualquer outra opressão e violência. Numa legislação de direitos humanos, é inaceitável que se hierarquize as opressões, como se uma fosse mais grave do que a outra.
  6. Conclamamos a militância LGBT de todo o Brasil à mobilização em torno da defesa do PLC nº 122 de 2006 e pela criminalização da homofobia nas mesmas bases do racismo, e propomos que essa mobilização nacional se dê especialmente nas ruas, na perspectiva de um dia nacional de luta em defesa do PLC nº 122 de 2006 e pela criminalização da homofobia.
  7. A construção de uma sociedade efetivamente democrática passa pelo reconhecimento dos direitos de todas e de todos, sem exclusões de qualquer tipo, razão pela qual a luta pela criminalização da homofobia, mais do que uma luta da população LGBT, é uma luta de todas as brasileiras e todos os brasileiros. 

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Quem é Baby Night ?

“Aprendi com meus erros, pois foi a partir deles que comecei a acertar”. Superei meus medos, pois é superando-os que se aprende o que é coragem. Procuro dá sempre o melhor de mim, para que o melhor para mim possa ser dado. Posso dizer que já sofri, já chorei, já perdi, já errei... Mas posso dizer com mais certeza ainda, que em todas estas situações eu aprendi o segredo da vitória. “Sou o reflexo de tudo em que acredito de tudo que posso ser capaz. Alguém que aprendeu que nunca se deve desistir e se por acaso chegar a desistir, nunca é tarde para começar de novo e fazer um novo fim de sua história... Amo sonhar e acreditar que todos os meus sonhos um dia se tornarão realidade. Amo amar e amo ser amado...”.Poucas horas ao lado de uma pessoa que posiciona palavras de maneira firme, poética, harmônica e que sabe usar cada uma delas no momento exato e no timbre ideal, é transcendental. Não se explica, apenas vive-se o momento. A essência de um homem é a única coisa que o move e que o aproxima de outra essência. A combinação entre as duas compõem o perfume ideal... É como fechar os olhos e viajar num vento ouvindo música tocada pelos anjos...

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